Um Olhar Crônico Esportivo

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quarta-feira, outubro 03, 2007

Legislação, Estaturo, CLT e Futebol



Ontem tive o prazer – e a sorte, já que a tarde foi tranqüila – de assistir a um dos melhores programas esportivos dos últimos tempos - o Arena Sportv, comandado pelo Cleber Machado.

Já esperava por isso, motivo pelo qual gravei o programa, também, no que fiz muito bem, pois tanta coisa foi falada que precisei rever tudo e anotar ponto a ponto.

Os convidados do programa deram o toque de diferença:

Marcelo Portugal Gouvêa – ex-presidente do São Paulo e seu atual diretor de planejamento.

Marcelo de Campos Pinto – diretor da Globo Esporte, o braço global que negocia e compra os direitos de transmissão do futebol.

Mauro Hozmann – diretor de marketing do Clube Atlético Paranaense.

Deputado Gilberto Machado – PT – MG – relator do projeto do Estatuto do Desporto.

E mais Cleber Machado e Marco Antonio Rodrigues, pelo Arena.

A conversa era para girar em torno da relação futebol/tv, mas foi mais ampla, incluindo legislação, também, até aproveitando a presença do deputado. Vou relatar os principais pontos discutidos.

Legislação

Dois pontos importantes foram discutidos dentro desse tema: a proteção ao clube formador de atletas e a necessidade de uma legislação específica para o futebol dentro do Estatuto do Desporto e na legislação trabalhista.

Proteção ao clube formador

Esse é um ponto fundamental para os clubes brasileiros, mas esbarra num problema além-fronteiras: a posição da FIFA. De acordo com e entidade máxima do futebol mundial, o prazo máximo do primeiro contrato de um jogador de futebol é de três anos. Como o primeiro contrato pode ser assinado a partir dos 16 anos de idade, significa que, aos 19, o atleta está livre para renovar ou mudar. Para nossos clubes, o ideal seria ter a garantia de ter o jogador até os 23 ou, pelo menos, 22 anos de idade.

Isto porque é somente a partir dos 20 ou 21 anos que se pode aferir com relativa certeza a qualidade do jogador (exceto, naturalmente, no caso de jogadores como Kaká e Robinho, ou agora, do zagueiro Breno, do São Paulo).

Nossos clubes já ficariam muito satisfeitos com a extensão desse prazo máximo para cinco anos, garantindo o jogador até os 21 anos de idade. Já seria um avanço.

Outro ponto importante, levantado pelo Marcelo P Gouvêa, é a necessidade das multas iniciais serem muito mais altas do que estabelece hoje a legislação brasileira, como 500 vezes o salário. Multas dessa magnitude, entre quatrocentos mil e 2 milhões de reais, sequer fazem cócegas nos cofres dos clubes europeus.

Um ponto que os participantes acharam interessante é que agora, com a aprovação da Copa 2014 prestes a sair, seria o momento ideal para pleitear essas mudanças junto à FIFA, tarefa que, necessariamente, deveria ficar a cargo de Ricardo Teixeira e Julio Grondona, presidentes da CBF e da AFA, ambos com muito prestígio – e poder – dentro da FIFA.

Uma legislação desse tipo será bem vista, também, por africanos e europeus do Leste, mas enfrentará forte resistência dos clubes compradores, ou seja, a totalidade dos membros do poderoso G14. Essa é a luta: enfrentar o G14.

CLT x Futebol

Futebol e CLT são incompatíveis. O ex-presidente do São Paulo foi claro: toda vez que um jogador deixa um clube insatisfeito (ou seja, toda vez que ele não vai para a Europa ganhando 6, 7, 10, 20 vezes mais do que ganhava), ele procura a justiça trabalhista. Seu advogado, ou advogada, pleitea, então, horas extras pelo tempo passado na concentração, descanso semanal remunerado, pois trabalha aos domingos e adicional noturno, pelos jogos noturnos. Normalmente, ele ganha essas pendências, pois a lei é geral e muitos juízes preferem não entender a especificidade do futebol e a validade do contrato assinado entre as partes, considerando o futebolista como um trabalhador comum. Segundo Marcelo, o próprio Presidente da República já se manifestou favorável a essa proposta, pois, como ele disse, “se minha obrigação contratual é trabalhar domingo e de noite e me concentrar, como é que eu vou pedir hora extra?”

Esse é um dos pontos da legislação que causam prejuízos aos clubes, mas há outros, até mesmo envolvendo as multas rescisórias. Os clubes entendem que deve ficar claro que a multa rescisória é devida ao clube como detentor do direito federativo e direito econômico, e não ao atleta. E que a multa paga pelo clube em caso de rescisão contratual deve ficar claro, também, que é limitada a algo como 50% do que o clube tem que pagar. Claro que, nesse ponto, principalmente, haverá muita objeção dos atletas, por meio de seus sindicatos, e o resultado final deverá sair de uma negociação.

O Deputado Gilmar Machado adiantou que o futebol terá um estatuto à parte dentro do Estatuto do Desporto, por ser uma atividade própria com características muito diferentes da maioria dos outros esportes.


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