Daniel Alves no Barça e nada para o Bahia
A transferência do lateral-direito do Sevilla e da Seleção Brasileira, Daniel Alves, por 30 milhões de euros, animou muitos torcedores do Bahia, clube no qual ele foi formado.
A razão para isso era a perspectiva do clube receber 5% desse valor – 1,5 milhão de euros ou 3,8 milhões de reais – de acordo com as normas de transferência da FIFA.
Mas surgiu uma dúvida, levantada por um amigo: por se tratar de transferência entre clubes do mesmo país a taxa de 5% deveria ser paga?
Para muitos (eu, inclusive), sim, pois embora os dois clubes sejam espanhóis, deve contar o país de origem, no caso o Brasil.
Outros achavam que não, que a norma só se aplica a transferências entre clubes de diferentes países.
Havia, igualmente, quem dizia que essa legislação só se aplicava a atletas jovens, com menos de 25 ou 26 anos de idade.
Para tirar essas dúvidas, Olhar Crônico Esportivo consultou a Dra. Gislaine Nunes, sem dúvida uma das maiores conhecedoras da legislação esportiva brasileira e internacional sobre transferência de atletas. Segundo ela, "Nos termos das Normas da FIFA, o Bahia não tem direito aos 5% de clube formador, exatamente por que a transferência ocorreu entre times de uma mesma associação desportiva (país). Não importa sejam clubes de um país diferente do time formador."
Dra. Gislaine ainda completou, dizendo que "Os clubes pelos quais o atleta atuou entre seus 12 e 23 anos tem direito de receber os 5%. Tal percentual é rateado caso o atleta tenha atuado por diversos clubes em tal período. A FIFA possui uma tabela para tal cálculo."
Portanto, 5% sobre Daniel Alves o Bahia só verá se o Barça, futuramente, negociá-lo com outro clube.
O Olhar Crônico Esportivo agradece a colaboração da Dra. Gislaine para esclarecer essas dúvidas.
.
Marcadores: Legislação;, Negociações e Transações;
2 Comments:
At 6:25 PM, Anônimo said…
Li o OCE e surgiu outra dúvida, Emerson: pegando o exemplo do Ilsinho, negociado no ano passado no auge dos seus 21 anos com o Shakhtar Donetsk da Ucrânia por 10 milhões de Euro, rendeu ao Palmeiras, como clube formador, 5% dessa transferência, que corresponde a exatos 500 mil Euro, certo!?
Pois bem, com base na informação obtida junto à Dra. Gislaine Nunes, os clubes pelos quais um jogador passa entre os 12 e 23 anos devem ratear o valor de uma futura transferência, seguindo uma tabela da FIFA para sabermos quanto cabe dos 5% a cada um dos clubes pelos quais passou o jogador neste período de sua vida.
No caso do Ilsinho, até onde sabemos, ele passou por Palmeiras e SPFC. Numa próxima transferência do Shakhtar para outra equipe qualquer, o São Paulo teria direito a receber algum dinheiro dessa hipotética transferência?
At 8:32 PM, ROD said…
Então está na hora do Flamengo correr atrás de sua parcela da transferência do Felipe Melo do Almería da Espanha para a Fiorentina da Itália.
O negócio, que foi concretizado no mês passado, girou em torno de 13 milhões de Euros.
Também tenho uma dúvida, Emerson. Já li ou ouvi em algum lugar, não me lembro aonde, que estes 5% do clube formador normalmente não são pagos por iniciativa dos clubes que realizam o negócio. É preciso que o clube formador ingresse com algum tipo de reclamação junto à FIFA para reivindicar os valores a que tem direito na transação.
É assim mesmo que funciona?
Postar um comentário
<< Home