Mais um complicador
Apesar do que pensa muita gente, todo o dinheiro que passa por um clube ainda é pouco para que as obrigações mínimas sejam cumpridas. E elas, mesmo mínimas, são muitas.
Uma das maiores dificuldades vivida hoje pelos administradores é o valor dos salários dos atletas, que sobem cada vez mais em função de uma competição interna já extremada por si só, mas muito agravada pela competição externa, que se torna a mais importante e, também, passa a servir de referência para uso interno. Nem preciso dizer que isso é profundamente injusto. Para o clube, mas não para o atleta.
No Brasil, o salário tem agravantes de peso: os encargos sociais e trabalhistas. Alguns, como o INSS, ficam limitados a um valor máximo. Outros, porém, são variáveis e, quanto mais alto o salário, maiores são: FGTS, férias, abono de férias (1/3) e o 13º salário. Para reduzir os custos agregados à folha (e também para reduzir perdas eventuais em disputas jurídicas, onde a base de cálculo é o salário), os clubes passaram a pagar uma parte do salário, ou melhor, da remuneração contratada, através de “direito de arena”, pago contra a entrega de nota fiscal de prestação de serviços passada pelo jogador.
Justo? Injusto? Correto? Incorreto?
De minha parte acho correto e justo. Aliás, tudo que é livremente contratado entre duas partes é justo e correto.
Mas, resolve? Francamente, resolver não resolve, mas ameniza a paulada nas contas do clube. E economia de custos é essencial à sobrevivência de qualquer empresa ou entidade.
Dias atrás, o TST – Tribunal Superior do Trabalho – uma vez mais decidiu que o direito de arena é parte do salário e sobre ele devem ser pagos e recolhidos o FGTS, o 13º, as férias e o abono das férias.
Fim da festa, mais despesas para os clubes.
E o que já era ruim, ficará um pouquinho pior.
Essa decisão teve como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho - cujo pai é conselheiro vitalício e presidente do Conselho Consultivo do São Paulo - e refere-se à ação movida por Cássio contra o Internacional, que vai pagar, agora, FGTS, 13o, férias e abono de férias sobre os direitos de arena que recebeu durante o contrato.
.
Marcadores: Marketing e Dinheiro
1 Comments:
At 6:44 PM, Emerson said…
A intenção é reduzir o custo do atleta.
Burlar a lei é um efeito colateral.
É chato falar e escrever isso, mas infelizmente é a mais pura verdade. Nossa legislação trabalhista é despropositada e foi criada para manter os salários de fome de sempre.
13o, FGTS e outras coisas não passam de engodo, são miçangas para agradar e enganar.
Nada mais.
Postar um comentário
<< Home